Este novo regime aplica-se a estágios profissionais sendo obrigatória a remuneração de um subsidio cujo valor mínimo ronda os 420€ e cuja duração não seja superior a 1 ano ou inferior a 3 meses, salvo para aqueles que confiram uma habilitação profissional.
Tal como qualquer trabalhador o estagiário terá ainda direito ao subsidio de refeição ou a uma refeição fornecida pela entidade patronal.
Ao valor atribuído aplica-se ainda os descontos para a Segurança Social.
Os estágios subsidiados pelo Instituto de Emprego foram 40.000 no ano passado estando previstos 50.000 para 2011.

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