Director Adjunto para Departamento de Supervisão Prudencial
Função:
Tem por missão desenvolver as atribuições e competências previstas na Lei Orgânica do Banco de Portugal (BdP), no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e demais legislação, no que se refere à supervisão micro-prudencial, em base individual e consolidada, das instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades tipificadas na lei. Em particular, a actividade do DSP está centrada na promoção da manutenção de uma gestão sã e prudente das instituições supervisionadas com órgãos sociais idóneos e de um adequado equilíbrio entre o seu perfil de risco e os respectivos níveis de capital e liquidez, de forma a assegurar que, em todas as circunstâncias razoáveis, as instituições se encontram em condições de cumprir as obrigações assumidas, em particular para com os depositantes, e desenvolvem as suas funções de forma eficaz e transparente.
O DSP tem vindo a desenvolver uma supervisão intrusiva, suportada em mecanismos inovadores a nível europeu, de que são exemplo os programas transversais de inspecções e a avaliação prospectiva da situação de solvabilidade e de liquidez através da análise do modelo de negócio e dos planos de financiamento e de capital para um horizonte de 2-3 anos. O DSP tem igualmente vindo a aprofundar a sua capacidade interna para desenvolver a acção supervisiva, redefinindo a sua estrutura organizativa, capacitando quadros e recrutando novas competências.
Na sequência da decisão da criação de uma União Bancária, o BdP encontra-se activamente envolvido no processo de implementação de um dos seus pilares - o Mecanismo Único de Supervisão -, o qual irá contribuir para reforçar as responsabilidades nacionais de supervisão bancária, de forma integrada ao nível da área do euro.
Requisitos:
- Licenciatura ou mestrado em gestão, economia, finanças, matemática, direito ou engenharia;
- Conhecimentos sólidos do sector financeiro e dos requisitos prudenciais aplicáveis a este sector;
- Experiência profissional relevante em instituição bancária ou em funções de supervisão ou auditoria de instituições bancárias;
- Experiência comprovada em funções de gestão, sendo condição preferencial o exercício de funções de direcção/coordenação por um período mínimo de dez anos;
- Elevada capacidade de liderança e de gestão de equipas, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
- Fluência em português e inglês (escrito e falado).
Director Adjunto para o Departamento de Estabilidade Financeira
Função:
Contribui para a missão do Banco de Portugal (BdP) de promover e salvaguardar a estabilidade do sistema financeiro, cabendo-lhe desenvolver as atribuições e competências previstas nos seus Estatutos, no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e demais legislação, no que se refere ao exercício das funções de autoridade macroprudencial nacional e de autoridade de resolução nacional, bem como à regulação prudencial das actividades e instituições sujeitas a supervisão.
A função macro-prudencial do DES envolve a identificação dos riscos para estabilidade financeira, cuja análise suporta a publicação do Relatório de Estabilidade Financeira. Além disso, é objecto do DES o estudo das medidas e instrumentos de política a pôr em prática para reforçar a solidez do sistema financeiro, por forma a prevenir e mitigar o risco sistémico. Nesse sentido, está atribuída ao DES a função de elaborar o normativo regulamentar aplicável às instituições que o BdP supervisiona. O DES é também responsável pela elaboração de stress tests ao sistema bancário, em estreita cooperação com outros departamentos do BdP. No que respeita à função do BdP enquanto autoridade de resolução, compete ao DES o desenvolvimento do quadro normativo, a avaliação do impacto sistémico da resolução ou liquidação, a definição de estratégias de resolução e a elaboração de planos de resolução por grupo/instituição.
Requisitos:
- Mestrado ou doutoramento (condição preferencial) em economia, finanças, gestão ou matemática;
- Experiência profissional relevante em análise/aconselhamento sobre o sistema financeiro ou sobre política económica (incluindo em ambiente internacional), sendo condição preferencial a publicação de estudos aplicados nestes domínios;
- Elevada capacidade e experiência de liderança e de gestão de equipas, facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e capacidade de promoção do espírito de equipa;
- Fluência em português e inglês (escrito e falado).
Candidaturas
O processo de selecção será efectuado mediante análise curricular e entrevista que será realizada por um painel de selecção, que procederá a uma apreciação do perfil profissional dos candidatos, tendo em vista a apresentação de proposta, para decisão do Conselho de Administração do BdP.
Se reúne as condições referidas poderá apresentar a sua candidatura, até ao próximo dia 09.12.2013 (inclusive), através do preenchimento da Ficha de Candidatura Electrónica, anexando ficheiro com carta de motivação e curriculum vitae detalhado.
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